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Dado oficial do INPI

MAX POLO MODAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX POLO MODAS

ST13

BR500000937586129

Classe

25

Pedido

937586129

Registro

937586129

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito08/01/25
  2. Publicação28/01/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

08/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. A. (pessoa física)

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

29.1.129.1.426.11.829.1.226.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteAgasalhos para as mãosAlças para sutiãsAlpercatasArmações de chapéusArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Babadores, com manga, exceto de papelBabadouros, exceto de papelBaby-dollBandagem elástica [vestuário]BecaBermudasBiquíniBlazers [vestuário]Blusa militarBoá [estola de plumas]Body [roupa íntima]Bolsos para roupasBonéBonésBota para operárioBotas *Botas de cano curtoBotas de cano médioBotas para esportes *CachecóisCalça para equitaçãoCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados*Calção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisa para militarCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisas*CamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCapas de corte para cabeleireirosCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicogorro]CartolasCasaco para operadorCasacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Colarinhos [vestuário]Coletes [roupa íntima]Corpetes de lingerieCoturnoCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoEnxovais para recém-nascidos [vestuário]Faixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Fantasias [roupas]Fantasias de carnaval [vestuário]Leggings [calças]Lenços de cabeçaLenços de pescoço*LingerieLuvas [vestuário]Luvas de ciclismoLuvas para dirigirLuvas sem dedosMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas*Meias*Meias-calçasPijamasPolainasPunhos de camisaQuimonosRash guards [camisa de compressão para prática esportiva]RobesRoupa íntimaRoupas de banhoRoupas de praiaRoupas impermeáveisSaiasSaltos de sapatosSaltos para calçadosSandáliasSandálias de banhoSapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos*SobrepelizSobretudos [vestuário]Solas para calçadosSuéteresSungasSuspensórios [vestuário]Suspensórios de meiasSutiã para postura sem finalidade terapêuticaSutiãsTrajesTrajes de banhoTravas para chuteiras de futebolTurbantesUniformesVestidosVestuário *Vestuário bordadoVestuário confeccionadoVestuário para automobilistasVestuário para ciclistasVéus [vestuário]Viras para calçadosViseiras [chapelaria]Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2821

28/01/2025

Proteção contínua da sua marca

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