IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove o requerente o exercício efetivo e lícito de atividade compatível com os produtos reivindicados na especificação. Tendo em vista tratar-se de depositante pessoa física pleiteando a proteção de produtos de natureza tipicamente industrial e de construção naval pesada, faz-se necessária a comprovação da legitimidade, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 128, § 1º, da Lei da Propriedade Industrial (LPI).
RPI 2897
14/07/2026