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Dado oficial do INPI

BR500000937581852

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000937581852

ST13

BR500000937581852

Classe

3

Pedido

937581852

Registro

937581852

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/25
  2. Publicação28/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

08/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. W. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.115.5.21

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosPreparações não medicamentosas para cuidados com a peleTônicos de peleSoros de belezaLoções para a peleHidratantes faciaisCremes cosméticosGéis de belezaGéis de massagem que não sejam para uso medicinalÓleos essenciaisMáscaras de belezaMáscaras de gel para os olhosAdesivos contendo preparações não medicamentosas para cuidados da pelePreparações de colagénio para fins cosméticosPomadas para uso cosméticoAlmofadas cosméticasAlmofadas de limpeza impregnadas com cosméticosLimpadores de peleLimpadores de espuma para uso pessoalPreparações não medicamentosas para cuidados da pele, nomeadamente, peelingsEsfoliantes para fins cosméticosSabonete para a peleSabonetes cosméticosSabonetes de banhoProdutos de limpeza para fins de higiene pessoal íntima, não medicamentososTecidos cosméticos pré-umedecidosTecidos impregnados com um limpador de pelePreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para o cuidado da boca e dos dentesPreparações cosméticas para o cabelo e couro cabeludoPreparações para cuidados com os cabelosPreparações para penteadosPreparações depilatóriasTônicos capilaresShampoos para cabelosEnxágues de cabeloCondicionadores de cabeloMáscaras capilaresÓleos capilaresPreparações para coloração do cabeloPreparações de remoção de cor para cabelosPreparações cosméticas para curativos capilaresCosméticos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2901

11/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2821

28/01/2025

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