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Dado oficial do INPI

Skinphoria

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Skinphoria

ST13

BR500000937577812

Classe

3

Pedido

937577812

Registro

937577812

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/25
  2. Publicação04/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. T. (pessoa física)
L. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água micelarAntitranspirantes [produtos de toalete]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Batons para os lábiosBombas efervescentes de banho [sal de banho]Brilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para modelagem de sobrancelhasCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCremes cosméticosEsferas efervescentes de banho [sal de banho]Esmalte para unhasGéis de massagem, exceto para uso medicinalGlitter corporalHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLoções capilares*Loções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosPaletas de maquiagem contendo cosméticosPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações depilatóriasPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemPurpurina corporalSabonetesTônicos para fins cosméticosUnhas postiçasVelas de massagem para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2901

11/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2822

04/02/2025

Proteção contínua da sua marca

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