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Dati ufficiali INPI

Cultivos Especiais

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Cultivos Especiais

ST13

BR500000937572098

Classe

31

Domanda

937572098

Registrazione

937572098

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

31

Data di deposito

07/01/2025

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

PAULO ROBERTO OLIVEIRA

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 31

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 31

Abóboras frescas;Absinto [erva in natura];Agrião fresco;Alcachofra fresca;Alface fresca;Alho fresco;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Aloe vera [planta];Batatas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Capim [ração animal];Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Coentro;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Erva de araruta, fresca;Erva-dos-gatos;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Espinafre fresco;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Frutas, verduras e legumes frescos;Gengibre fresco;Hortaliças frescas;Hortelã;Manjericão;Micélio de cogumelos para propagação;Mudas [plântulas];Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Nabo [fresco];Pepinos frescos;Pimentões [planta];Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Pólen [matéria-prima];Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Raízes de chicória;Repolho [fresco];Roseiras;Rúcula fresca;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Verdura in natura;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

26/05/2026

RPI 2890

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2890 | Data 2026-05-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/02/2025

RPI 2822

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2822 | Data 2025-02-04

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA

    CNPJ 60.744.463/0001-90 · VARGINHA/SP

    56 filmes publicitários · 2013–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Protezione continua del tuo marchio

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