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Offizielle Daten des INPI

BERNARDI COLETIVA

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Typ: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

BERNARDI COLETIVA

ST13

BR500000937572063

Klasse

43

Anmeldung

937572063

Registrierung

937572063

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Klassifizierung

Angemeldet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

43

Anmeldedatum

07.01.2025

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

MARTHA MARIA BERNARDI CAPISTRANO DINIZ

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 43

Vienna-Codes

27.5.127.5.9

Waren und Dienstleistungen

Klasse 43

Aconselhamento relativo a receitas culinárias; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro; Aluguel de salas de reunião; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cyber café [fornecimento de comida e bebida]; Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições].;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

26.05.2026

RPI 2890

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2890 | Data 2026-05-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21.01.2025

RPI 2820

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2820 | Data 2025-01-21

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die BERNARDI COLETIVA oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.