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Brasil937569453

Nortão

L L MATHIUSSI CLIMATIZACAO LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
Nortão

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido14/07/26

Pedido indeferido pelo INPI em 14/07/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.15.2427.5.115.7.151.3.1224.7.23

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeraçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de lubrificantesComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicosComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicosComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestresComércio, através de qualquer meio, de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico [eletrodoméstico]Comércio [através de qualquer meio] de ar-condicionado. (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

06/10/2026

RPI 2909

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260462357 (08/09/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: L L MATHIUSSI CLIMATIZACAO LTDA Procurador: LAB.PI LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

14/07/2026

RPI 2897

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930699459 (NORTÃO COMBUSTIVEIS), Processo 904801217 (NORTÃO PARAFUSOS) e Processo 923448462 (NC NORTÃO CARROCERIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluídas as ressalvas 'comércio, através de qualquer meio, de' ao item 'ar-condicionado', a fim deadequá-lo à classe 35, e 'eletrodomésticos' ao item 'comércio, através de qualquer meio, de peças eacessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico', visando a melhor adequação à redaçãousual.

21/01/2025

RPI 2820

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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