IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Levando em conta que o titular é pessoa física e a especificação na classe de produtos apresentada na petição inicial, nos termos do art. 128, § 1º, comprove o requerente que os produtos reivindicados no pedido de registro de marca são condizentes com a sua declaração de atividade.
RPI 2897
14/07/2026