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Brasil937554138

Shopping da Beleza Cosméticos

A. Z. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água depilatóriaÁgua micelarAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAntitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Batons para os lábiosBombas efervescentes de banho [sal de banho]Brilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para depilaçãoCera para modelagem de sobrancelhasChá para banho para fins cosméticosCílios postiçosCola para unha artificialCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Esmalte para unhasExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Fitas adesivas para fixar cabelos postiçosFitas para pálpebra duplaFitas para realce de côncavoGéis de massagem, exceto para uso medicinalGlitter corporalHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLoções capilares*Loções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosPerfumesPó para maquiagemPorta-batomPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemPurpurina corporalRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalTônicos para fins cosméticosUnhas postiçasXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

19/05/2026

RPI 2889

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

28/01/2025

RPI 2821

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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