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Dado oficial do INPI

Lucilunar

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Lucilunar

ST13

BR500000937551929

Classe

3

Pedido

937551929

Registro

937551929

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/25
  2. Publicação21/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

03/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. P. (pessoa física)
L. P. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

1.7.1227.5.15.5.215.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Batons para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cílios postiçosCola para unha artificialCondicionador [cosmético]Cosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleCremes para couroDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Extratos de flores [perfumaria]Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com preparações para remover maquiagemMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosParches em gel para os olhos para fins cosméticosPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para bronzear [cosméticos]Produto de higiene pessoal à base de própoleProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para lavar os olhos, não medicinaisProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosTinturas cosméticasTinturas para os cabelosTônicos para fins cosméticosUnhas postiçasVelas de massagem para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2901

11/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2820

21/01/2025

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Proteção contínua da sua marca

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