IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente o exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com a fabricação ou produção dos produtos especificados no pedido, nos termos do art. 128 da Lei nº 9.279/1996. Alternativamente, apresente nova especificação, restringindo-a a produtos compatíveis com a atividade efetivamente exercida pelo requerente e passíveis de serem produzidos por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra a exigência utilizando os termos constantes da NCL. Para tanto, observe os exemplos previstos na Classificação Internacional de Nice e nas listas auxiliares disponibilizadas no portal do INPI. Ressalte-se que não é permitida a inclusão de produtos que não constavam da especificação original do pedido.
RPI 2902
18/08/2026