IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com o serviço especificado. Alternativamente, apresente especificação substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência.
RPI 2896
07/07/2026