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Dado oficial do INPI

AfiaSam Afiação

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AfiaSam Afiação

ST13

BR500000937522155

Classe

3

Pedido

937522155

Registro

937522155

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/12/24
  2. Publicação14/01/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

28/12/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. V. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.1227.5.1114.7.1827.5.1726.11.2

Produtos e serviços

Classe 3

Abrasivos *Acetona [removedor de esmalte de unhas]Adesivo para limpar roupaAdesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoBrilho para unhas [glitter]Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo]Cola para unha artificialCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCremes cosméticosCremes para polirCurativos para reconstrução das unhasDiamantina [abrasivo]Esmalte para unhasEsmerilGlitter corporalHenna [tintura cosmética]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLixa para limpezaMaquiagem para o rostoMáscaras de cíliosÓleos para uso cosméticoPapel abrasivoPapel impregnado de substância para higiene pessoalPapel para polirParches em gel para os olhos para fins cosméticosPedra de barbear [adstringente]Pedra trípole para polimentoPedras para amaciarPreparações cosméticas para banhosPreparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaPreparações para limpeza de próteses dentáriasPreparações para polimentoProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para polimento de próteses dentáriasProdutos para remover a pinturaRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoUnhas postiças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2819

14/01/2025

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