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Dado oficial do INPI

DUBON PRODUTOS DE LIMPEZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUBON PRODUTOS DE LIMPEZA

ST13

BR500000937520063

Classe

3

Pedido

937520063

Registro

937520063

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/12/24
  2. Publicação14/01/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/12/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.135.3.1127.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de lavandaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁgua para tirar manchaÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel para uso em limpeza domésticaAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAmaciantes de tecidos [lavanderia]Âmbar [perfume]Amônia diluída para limpezaAntimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo]Cera antiderrapante para pisosCera de carnaúba [cera para polir]Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoCera para alfaiatesCera para assoalhosCera para assoalhos e móveisCera para couroCera para depilaçãoCera para lustrarCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoCera para polirCera para sapatosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCreme desengraxante para limpeza de mãosCreme para sapatoCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes cosméticosCremes para polirDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Detergentes para lavar louçaDetergentes para máquina lava-louçasEnxaguantes bucais, exceto para uso medicinalErva para banhoEsmeril para limpezaEssência de badiana [anis estrelado]Essência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Essências etéreasGiz para limpezaHidratantes para a pele para fins cosméticosLaquê para cabelosLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLíquidos antiderrapantes para pisosLíquidos para limpeza de para-brisaLixa para limpezaLoções capilares*Loções pós-barbaLustra-móvelÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPapel abrasivoPastas de dentes*Pedras de polirPedras para amaciarPerfumesPerfumes à base de copaíbaPreparação de limpeza à base de álcool isopropílicoPreparação de limpeza aglutinantePreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricaçãoProduto antiderrapante e antideslizante para pisosProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos para alisar [engomar]Produtos para clarear couroProdutos para dar brilho [lavanderia]Produtos para dar brilho às folhas das plantasProdutos para defumação [perfumaria]Produtos para desentupir canos de esgotoProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para fazer brilhar [lustração]Produtos para lavagem a secoProdutos para lavanderiaProdutos para lavar os olhos, não medicinaisProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover a pinturaProdutos para remover maquiagemProdutos para remover vernizesProdutos químicos de limpeza para uso domésticoProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Protetores solares à base de buritiRemovedor de cosméticoSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete desodoranteSabonetesSoros para uso cosméticoTinturas cosméticasTira-manchasXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2819

14/01/2025

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