IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850260383151 (30/07/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: INTERCAST S/A Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da presente petição por falta de objeto, tendo em vista que a mesma possui teor de cumprimento de exigência; não se caracterizando como desistência parcial. Registros de marca extintos Pelo fim da vigência Pela caducidade Pela inobservância do artigo 217 da Lei da Propriedade Industrial Pelo fim da vigência Os registros de marca listados a seguir estão extintos em vista da expiração do prazo de vigência, nos termos do inciso I do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência;
RPI 2909
06/10/2026