IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933685963 (EC ESSÊNCIA CELESTIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917569890 (EC ESPAÇO CHIC), Processo 927553481 (EC Bonés), Processo 928010406 (EC EDILEIA COSTA SHOES), Processo 830449876 (EC EUROPEAN CULTURE), Processo 934129819 (EC EVER CLOTHING), Processo 828143242 (EC EXPRESSÃO DO CORPO), Processo 906140633 (EC BY EQUILÍBRIO CONSTANTE), Processo 902576933 (EC Eliza Costa), Processo 913750450 (EC ESTAMPS CAMISETAS E PRODUTOS PERSONALIZADOS) e Processo 920104037 (E`C. ESSENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2904
01/09/2026