TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Supermilho

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Supermilho

ST13

BR500000937482765

Classe

35

Pedido

937482765

Registro

937482765

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/24
  2. Publicação07/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/12/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. A. (pessoa física)

Representantes

D. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de milho em carrinhos, incluindo a venda ambulante de milho na praia e a gestão de negócios relacionados à comercialização de milho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade para registrar a imagem apresentada como marca, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI. Destaca-se, ainda, que a autorização é obrigatória mesmo quando o detentor do referido direito é o próprio requerente/um dos sócios da empresa requerente. Observe o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo disponível no site: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2818

07/01/2025

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Supermilho ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.