IPAS421
Republicação de pedido
Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação, genérica, alterada de "E-COMMERCE" para "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de bicicletas e de artigos para bicicletas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza; Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas; Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem; Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas; Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres]; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestres". A alteração enseja republicação do pedido, conforme o Manual de Marcas do INPI.
RPI 2909
06/10/2026