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Dado oficial do INPI

RK Madeiras

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RK Madeiras

ST13

BR500000937478334

Classe

19

Pedido

937478334

Registro

937478334

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/24
  2. Publicação14/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

20/12/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. A. (pessoa física)

Representantes

J. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1027.5.126.1.3

Produtos e serviços

Classe 19

Abrigo pré-fabricado não metálicoAduela de madeira para janelasAduela de madeira para portasAlizar de janela de madeiraAzulejos não metálicos para construçãoBalcão [varanda ou sacada]Basculante não metálicoBatentes para portas, não metálicosCaibro para construçãoCaibros [carpintaria]Caibros para telhadosCaixa d'água [reservatório para abastecimento]Caixilho de madeiraCaixilhos não metálicos para construçãoCaixilhos para janelas, não metálicosCaixilhos para portas, não metálicosCalhas de telhado não metálicasCanaletas não metálicas para telhadosCantoneiras não metálicasCarpete de madeiraCasas pré-fabricadas [prontas para montar], exceto de metalConstruções não metálicasConstruções transportáveis não metálicasCornijas não metálicasDecks modulares, não metálicosDegraus não metálicos para escadasDeque não metálico para piscinaDivisórias não metálicasEdificação não metálicaEscadas não metálicasEscoras não metálicasEsquadria não metálicaEstacas não metálicasEstruturas não metálicas para construçãoEstruturas para estufa, não metálicasFasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreitoripa]Folhas de madeira compensadaForros [revestimentos] não metálicos para construçãoJanelas não metálicasLadrilhos não metálicos para construçãoLadrilhos não metálicos para pisoLadrilhos para paredes, não metálicosLambris [madeira]Lâmina de madeiraMadeira manufaturadaMadeira moldávelMadeira para compensadosMadeira para construçãoMadeira para fabricação de utensílios domésticosMadeira semitrabalhadaMadeira serradaMarquises [estruturas] não metálicas para construçãoMastros [estruturas] para bandeira, não metálicosMateriais de construção, não metálicosMolduras de lareira, não metálicasMolduras não metálicas para construçãoMolduras não metálicas para cornijasPavimentos de madeiraPisos laminados, não metálicosPisos não metálicosPisos não metálicos para construçãoPranchas de madeira para construçãoRevestimentos de madeiraRipas não metálicasSarrafo de madeiraTábuasTábuas de assoalho em madeiraTira de madeiraTora de madeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2900

04/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2819

14/01/2025

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