IPAS029
Deferimento do pedido
Excluídos da especificação os itens indicados, tendo em vista que o requerente já é titular de marca idêntica para tais serviços. Evita-se, desse modo, o indeferimento pelo inciso XX, Art. 124 da Lei de Propriedade Industrial (dualidade de marcas). Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2908
29/09/2026