IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935845950 (KERO AÇAÍ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920388809 (Eu QUERO Açaí!) e Processo 908996128 (CASA DO AÇAÍ & SORVETES QUERO BIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão da expressão ?similar ao de lanchonete?, referente ao item ?Serviços de fornecimento de refeições e bebidas prontas para consumo [inclusive para pedido online] similar ao de lanchonete, de refeições prontas para o consumo?, pois o termo ?similar? é genérico para fins de classificação.
RPI 2897
14/07/2026