IPAS136
Exigência de mérito
A resposta a exigência apresentada na petição n° 850260408086 não atende ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, visto que não foi apresentada a documentação que comprova a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes. Ressalta-se que, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos- cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento.
RPI 2908
29/09/2026