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Dado oficial do INPI

MiniYO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MiniYO

ST13

BR500000937427616

Classe

35

Pedido

937427616

Registro

937427616

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/12/24
  2. Publicação07/01/25
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/12/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FY ASANUMA PRODUTOS INFANTIS LTDA

Representantes

K. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.42.5.129.1.827.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animaisComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicosComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicaisComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovasComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacasComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de veículosComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidasComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio [através de qualquer meio] de artigos de caça, pesca e campingComércio [através de qualquer meio] de copos infantisComércio [através de qualquer meio] de garrafasComércio [através de qualquer meio] de garrafas térmicasComércio [através de qualquer meio] de pratosComércio [através de qualquer meio] de tigelas [bowls]Comércio [através de qualquer meio] de talheresComércio [através de qualquer meio] de potes térmicosComércio [através de qualquer meio] de marmitasComércio [através de qualquer meio] de bentô boxComércio [através de qualquer meio] de lancheiras térmicasComércio [através de qualquer meio] de bolsas térmicasComércio [através de qualquer meio] de canecas térmicasComércio [através de qualquer meio] de escovas para limpeza de mamadeirasComércio [através de qualquer meio] de equipamentos e suprimentos de informáticaComércio [através de qualquer meio] de produtos da extração mineral, exceto combustíveisComércio [através de qualquer meio] de bicicletas e triciclosPeças e acessóriosCOMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (DA CLASSE 35) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: em geral 935894209 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "935894209" (YO T-SHIRTS).A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907578861 (YO IOGURTERIA PIÁ) e Processo 936389559 (YO SUPLEMENTOS). Alterada a especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência, nº 850260454867. Foi feita a exclusão da expressão "em geral", pois a mesma é considerada genérica para fins de classificação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "935894209" (YO T-SHIRTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907578861 (YO IOGURTERIA PIÁ) e Processo 936389559 (YO SUPLEMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência, nº 850260454867. Foi feita a exclusão da expressão "em geral", pois a mesma é considerada genérica para fins de classificação.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850260454826 (03/09/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: FY ASANUMA PRODUTOS INFANTIS LTDA Procurador: K4 Marcas Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista a perda do objeto. O objeto do requerimento da petição de desistência já foi atendido por meio de cumprimento satisfatório de exigência.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho:       Tendo em vista que os seguintes itens da especificação: "Comércio [através de qualquer meio] de Utilidade Doméstica"; "Comércio [através de qualquer meio] de Eletrônicos" e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos médicos" são genéricos e não constam nas listas de classificação internacional e nas listas auxiliares na classe 35 requisitada, APRESENTE DETALHAMENTO da especificação contendo APENAS serviços similares listados na classe requerida no pedido ou opte por outra classe.       Descreva EXAUSTIVAMENTE quais serviços irão constar da especificação do pedido de registro. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2818

07/01/2025

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