IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por forma comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. O requerente não esclareceu satisfatoriamente a exigência prévia formulada 2026/85026050596, uma vez que foi depositada a representação gráfica de um produto no requerimento de registro de marca e o requerente optou por manter a representação gráfica bidimensional.
RPI 2912
27/10/2026