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Brasil937418471

JC LUZ CORRETORA DE SEGUROS

C. A. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Mista
JC LUZ CORRETORA DE SEGUROS

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.5.827.5.429.1.13

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAtendimento ao cliente [s.a.cserviço de orientação ao consumidor]Atualização e manutenção de informações em registrosAuditoria em negóciosAuxílio em gestão de negóciosAvaliações de negóciosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria profissional em negóciosCorretagem de veículosExpedientes administrativos [auxílio administrativo]Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisNegociação de contratos de negócios para terceirosPropagandaProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Representação comercialServiço de corretor de publicidadeServiços de assessoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

05/05/2026

RPI 2887

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

07/01/2025

RPI 2818

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009