IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936577819 (JV VISLUMBRE JOIAS) e 931221986 (JV J.Vasconcelos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906642019 (JV JOALHERIA VISEU), Processo 936621320 (JV FOR FITNESS), Processo 924198699 (JV JOALHERIA VIDAL) e Processo 927113058 (JV JANAYNA VARIEDADES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2899
28/07/2026