IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos "miras telescópicas para armas de fogo" e "miras telescópicas para artilharia", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País que regulamenta essa atividade produtiva, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2896
07/07/2026