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OSSÚN ACESSÓRIOS

44.202.295 CLAUDIA DONIZETI AFONSO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
OSSÚN ACESSÓRIOS

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido30/06/26

Pedido indeferido pelo INPI em 30/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.2.727.5.12.3.2329.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio on-line, no varejo, de música digital baixávelComércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

29/09/2026

RPI 2908

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260447735 (31/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 44.202.295 CLAUDIA DONIZETI AFONSO Procurador: DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

30/06/2026

RPI 2895

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923587152 (OSUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

31/12/2024

RPI 2817

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009