IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação ao serviço especificado comumente prestado por pessoas jurídicas: ?Terceirização [assistência empresarial]?. Apresente toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas. Finalmente, observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2898
21/07/2026