25/08/2026
RPI 2903
Concessão de registro
IPAS158
Brasil937382469
DVA AGRO GMBH
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/08/2026 e em vigor até 25/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
25/08/2026
RPI 2903
IPAS158
30/06/2026
RPI 2895
IPAS029
17/06/2025
RPI 2841
IPAS797
Protocolo: 850250079306 (17/02/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: DVA AGRO GMBH Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 03/06/2025.
27/05/2025
RPI 2838
IPAS791
Protocolo: 850250079306 (17/02/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: DVA AGRO GMBH Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:O endereço fornecido no item 3(b)(ii), em complemento à marcação do item 3(a)(iv), é distinto do endereço informado na declaração de grupo econômico para a pessoa jurídica nacional. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, alterando o endereço e/ou esclarecendo a divergência. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.
11/03/2025
RPI 2827
IPAS791
Protocolo: 850250079306 (17/02/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: DVA AGRO GMBH Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:A partir da análise do pedido internacional em referência, observou-se que o endereço fornecido no item 3(b)(ii), em complemento à marcação do item 3(a)(iv), consta como endereço relacionado a pessoa jurídica distinta da depositante. Observe que podem requerer registro internacional de marca por intermédio do INPI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País, nos termos do art. 4º da Resolução INPI/PR nº 247/2019 e do art. 2(1)(i) do Protocolo de Madri. Nesse sentido, preste esclarecimentos sobre o endereço informado, comprovando a existência de estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo de titularidade da pessoa jurídica depositante do pedido internacional no Brasil. Destacamos que a comprovação da existência de um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo deve ser feita no nome da pessoa jurídica requerente e não em nome de eventuais sócios e por meio de documentos oficiais. Além disso, são aceitas para fins de comprovação da legitimidade a existência de relação e grupo econômico entre o depositante e pessoa jurídica nacional. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, apresentando os documentos necessários. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.
31/12/2024
RPI 2817
IPAS009
29 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
Outras marcas de DVA AGRO GMBH