(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NADA QUEBRADO, NADA FALTANDO, NADA FORA DO LUGAR.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NADA QUEBRADO, NADA FALTANDO, NADA FORA DO LUGAR.

ST13

BR500000937378593

Classe

35

Pedido

937378593

Registro

937378593

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/24
  2. Publicação31/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/12/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.827.5.2429.1.627.5.2327.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAluguel de cartazes/outdoors publicitáriosAluguel de equipamento de escritório em espaços de co-workingAluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório]Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicaçãoAnúncioAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computadorAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opiniãoAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaAssessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernaçãoComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de clichês [imprensa]Comércio [através de qualquer meio] de fotografiasComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de materiais para artistasComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressasComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixávelConsultoria em gestão de pessoalConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeEdição de texto publicitárioEstudos de marketingMarketing no âmbito de publicação de softwaresMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisPromoção de vendas para terceirosPromotor de eventos [se comerciais]PropagandaPublicidade por qualquer meioServiços de geração de leads [marketing]Serviços de layout para fins publicitáriosVendas de assinaturas de jornal para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2900

04/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2817

31/12/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NADA QUEBRADO, NADA FALTANDO, NADA FORA DO LUGAR. ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.