IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937346411 (GAIA CERTIFICADORA AMBIENTAL); 932090222 (GAIA CONSULTORIA E GESTÃO AMBIENTAL); 934612498 (Gaya ambiental). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825809622 (GAIA ENGENHARIA AMBIENTAL) e Processo 926890573 (GAIA TECH Consultoria e Agricultura de Precisão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850260451331, de 01/09/2026 em sede de defesa. Foram excluídos ?Assessoria e consultoria de estratégia e materiais de ecomarketing para posicionamento ecológico; Assessoria e consultoria de produção de relatórios de sustentabilidade, indicadores e comunicação transparente; Assessoria e consultoria em capacitação e engajamento de colaboradores.?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
RPI 2909
06/10/2026