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Dado oficial do INPI

FÁBRICA DE SORVETES D' NAPOLI MS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÁBRICA DE SORVETES D' NAPOLI MS

ST13

BR500000937321435

Classe

40

Pedido

937321435

Registro

937321435

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/12/24
  2. Publicação24/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

10/12/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS GEOVANE ALMEIDA DE PAULA LTDA

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.126.11.251.15.21

Produtos e serviços

Classe 40

Beneficiamento de alimentos/sorvetes e açaíconservação de alimentos/sorvetes e açaícongelamento de alimentos/sorvetes e açaíextração de suco de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove o requerente ser titular da imagem da pessoa constante da parte figurativa da marca ou, alternativamente, apresente autorização expressa, em se tratando de imagem de terceiros, para registrar a mesma como marca junto ao INPI, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2895

30/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2816

24/12/2024

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Proteção contínua da sua marca

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