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Dado oficial do INPI

MAGNA PAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGNA PAY

ST13

BR500000937313351

Classe

36

Pedido

937313351

Registro

937313351

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/12/24
  2. Publicação24/12/24
  3. Exame
  4. Indeferido22/09/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 22/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

09/12/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de assuntos financeirosAdministração de cartão de afinidade [serviço de crédito]Administração financeiraAnálise financeiraAssessoria financeiraAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Compensação financeiraGestão financeira de pagamento de reembolsos para terceirosNegociação financeira de criptomoedaProcessamento de pagamento de cartão de créditoProcessamento de pagamento de cartão de débitoProvimento de informações financeirasProvimento de informações financeiras através de websiteServiços de cobrança financeiraServiços de liquidação financeiraServiços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]SITE PARA EFETUAR PAGAMENTOS DE TAXAS, CONSÓRCIOS, MENSALIDADES. (DA CLASSE 36) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: Administração de assuntos financeirosBanco comercial [serviços financeiros]Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros]Provimento de informações financeiras através de uma websiteServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associadosSite para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Especificação alterada de acordo com o cumprimento de exigência apresentado.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de bancos e instituições financeiras incluídos na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2816

24/12/2024

Proteção contínua da sua marca

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