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Brasil937292354

EVAN EYE COLOR

A. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 38Mista
EVAN EYE COLOR

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.5.72.9.426.11.926.1.1

Produtos e serviços

Classe 38

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visualBbs [serviços de telecomunicação]Comunicação por telefone celularFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]Provedor de acesso [telecomunicação]Provimento de acesso a banco de dadosProvimento de acesso à rede global de computadoresProvimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissionalProvimento de fóruns on-lineProvimento de salas de bate-papoProvimento de salas de bate-papo em ambientes virtuaisServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Serviços de teleconferênciaServiços de videoconferênciaStreaming [distribuição de dados]TeledifusãoTelevisionamentoTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão de arquivos digitaisTransmissão de mensagemTransmissão de podcastsTransmissão de vídeo sob demanda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

05/05/2026

RPI 2887

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

24/12/2024

RPI 2816

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009