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Brasil937283380

BR500000937283380

J. B. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 45Mista
BR500000937283380

Andamento no INPI

  1. Arquivado06/12/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentosElaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociaisOrganização de encontros políticosRepresentação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicaRepresentação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços de lobby políticoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhistaServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadasServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classeServiços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

07/01/2025

RPI 2818

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.