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Brasil937275085

SPREZZATURA

L. L. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 42Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Análise de suporte e sistema [serviço de informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Assessoria e consultoria em avaliação da conformidadeAssessoria e consultoria em controle de qualidadeAssessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosConsultoria em design de websitesConsultoria em inteligência artificialConsultoria em segurança de dadosConsultoria em segurança de internetConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da computaçãoConsultoria em tecnologia das telecomunicaçõesConsultoria tecnológicaControle de qualidade de serviçosConversão de programas de computadores e dados, exceto conversão físicaCriação de homepageCriação e manutenção de websites para terceirosDesenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareProgramação de computador [informática]Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchainProgramação visualProvimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbonoProvimento de informação científica, aconselhamento e consultoria relacionado a emissões net zeroProvimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programaçãoServiços de consultoria tecnológica para transformação digital

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

05/05/2026

RPI 2887

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

24/12/2024

RPI 2816

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009