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Dado oficial do INPI

VIÑA VIVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIÑA VIVA

ST13

BR500000937271012

Classe

33

Pedido

937271012

Registro

937271012

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/12/24
  2. Publicação24/12/24
  3. Exame
  4. Indeferido29/09/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

05/12/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

FILA 13 SAS BRACCOBOSCA

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebida fermentada alcoólicaBebidas à base de vinhoBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaSidra [bebida alcoólica]VinhoVinho de fruta (da classe 33)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901409782 (BODEGA VI.VA), Processo 828149364 (VIVA) e Processo 828447780 (VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2908

29/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração conferindo poderes ao outorgado para receber citações judiciais. Tendo em vista o disposto no Manual de Marcas, item 5.6.1: "Titulares estrangeiros e poderes especiais de que trata o artigo 217 da LPI Requerentes e titulares domiciliados no exterior são obrigados a constituir, junto ao INPI, procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, conforme estabelece o art. 217 da LPI. Vale notar que o instrumento de procuração outorgado por estrangeiro deverá incluir poderes para receber citações judiciais.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2816

24/12/2024

Marcas relacionadas

Marcas na classe 33

Proteção contínua da sua marca

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