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Brasil937262544

MDS CUID@R

MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 38Mista
MDS CUID@R

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido07/07/26

Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicação para suporte em plataformas de relacionamento voltadas à área de saúdeTransmissão eletrônica de dados de saúde de unidades remotas para centrais de processamentoTelechamadas, teleconferências, videochamadas e videoconferências específicas para atendimento em telemedicina e interações entre profissionais de saúde e pacientesServiços de telemática para transmissão segura e criptografada de informações médicasTelemetria para monitoramento contínuo e remoto de dados biométricos e indicadores de saúdeTransmissão de arquivos digitais, a saber, prontuários e relatórios médicos, entre profissionais autorizadosTRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES E DADOS MÉDICOS EM REDES DE TELECOMUNICAÇÃO DEDICADAS PARA SUPORTE A SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA. (DA CLASSE 38) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: comoserviços de notificação e lembrete automatizado de consultas, exames e compromissos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

29/09/2026

RPI 2908

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260459393 (04/09/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. Procurador: OPICE BLUM E BRUNO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

07/07/2026

RPI 2896

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920303781 (CUID@R D'OR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterações na especificação: 1) substituição de "como prontuários e relatórios médicos, entre profissionais autorizados", impreciso para fins de classificação, por "a saber, prontuários e relatórios médicos, entre profissionais autorizados"; 2) exclusão do item "serviços de notificação e lembrete automatizado de consultas, exames e compromissos médicos", pertencente à classe 35 (12).

18/02/2025

RPI 2824

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009