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Brasil937244104

SHB Viagem no coração do Brasil

E. L. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 38Mista
SHB Viagem no coração do Brasil

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2529.1.151.5.12

Produtos e serviços

Classe 38

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visualAssessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesComunicação por rádioComunicação por redes de fibra ópticaComunicação por telefone celularComunicação por terminais de computadorComunicações por telefoneComunicações por telegramasProvedor de acesso [telecomunicação]Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecomprasProvimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresProvimento de fóruns on-lineProvimento de salas de bate-papoRádio-chamadaRadiocomunicaçãoRadiocomunicação terrestre ou espacialServiço de transmissão de noticiárioServiços de agências de notíciasServiços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Serviços de teleconferênciaServiços de videoconferênciaStreaming [distribuição de dados]TelevisionamentoTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão de podcasts

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

24/12/2024

RPI 2816

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009