14/07/2026
RPI 2897
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.