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Dado oficial do INPI

Mª vai de cílios

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Mª vai de cílios

ST13

BR500000937229946

Classe

3

Pedido

937229946

Registro

937229946

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito02/12/24
  2. Publicação24/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

02/12/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

55523275 THIAGO PEREIRA MARTINS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.1827.5.127.5.2327.1.6

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia [eau de cologne]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoArgila para estéticaBasma [tintura cosmética]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para depilaçãoChá para banho para fins cosméticosCílios postiçosCola para unha artificialCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleEsmalte para unhasEssência de menta [óleo essencial]Estojo de pó de arroz [abastecido]Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemMáscaras de belezaMáscaras de cíliosPaletas de maquiagem contendo cosméticosProdutos cosméticos para os cíliosProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasTinturas cosméticasUnhas postiçasVelas de massagem para fins cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2816

24/12/2024

Proteção contínua da sua marca

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