IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "929837770" (ATAC ASSOCIAÇÃO DE TIRO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926127845 (ATHAC - ADVANCED TRAINING ACADEMY) e Processo 920325971 (ATTACK CLUBE DE TIRO E CAÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram feitas as ressalvas: (1) [todos relacionados a educação ou treinamento] no item ?Treinamento em Serviço: noções básicas de combate com facas, defesa pessoal, tonfas e algemação, imobilizações táticas, contramedidas, retenção e contra retenção de armas de fogo? e (2) [ensino] no item "Academia de táticas e artes de combate", para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
RPI 2896
07/07/2026