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Dado oficial do INPI

GROWTH SUPPLEMENTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GROWTH SUPPLEMENTS

ST13

BR500000937192872

Classe

30

Pedido

937192872

Registro

937192872

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/11/24
  2. Publicação24/12/24
  3. Exame
  4. Indeferido11/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

29/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Alcaçuz [confeito]Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmendoim doceArroz-doceAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBaba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Bala comestívelBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]BiscoitosBolachasBolosBranquinho [doce à base de leite condensado e coco]BrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]Cajuzinho [doce]Caramelos [balas]Chá*ChocolateChurros [doce]Cocada [doce]CondimentosConfeitosConfeitos de amendoinsCroissantsCroûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Doce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]Doces conventuaisEmpadaFlocos de aveiaFlocos de cereais secosGelados comestíveisMacarons [bolinhos de massapão]Massas alimentaresMolhos [condimentos]Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]PãezinhosPão *Pão de queijoPão sem glútenPasta de amendoimPé de moleque [doce à base de amendoins]Petiscos à base de cereaisPreparações feitas com cereaisQueijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]SanduíchesSorvetesTemperosTortas [doces e salgadas]Alfajores desde que incluídos nesta classe. (da classe 30)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260443575 (28/08/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Conforme art.136, II, da LPI: Nos termos do 2º (SEGUNDO) ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, celebrado por e entre: GROWTH SUPPLEMENTS – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., como “Alienante”, LUMEN TRUST LTDA., como “Agente Fiduciária” e MERAMA HOLDING BRAZIL S.A., como “Interveniente Anuente”, as Partes desejam aditar o Contrato de Alienação Fiduciária para (i) incluir o Instrumento de Confissão de Dívida e a CCB Citi México no rol das Obrigações Garantidas; (ii) excluir o Contrato de Crédito Citi México do rol das Obrigações Garantidas, nos termos das Cláusulas 1.2 e 1.3 abaixo. 1.2; alterar as Cláusulas 2.1, 2.3 item “(a)”, 5.2.2, 5.8, 5.12, 5.14 e 7.1 itens “(b)”, “(c)”, “(l)”, “(m)” e “(p)” e 10.1 do Contrato de Alienação Fiduciária, bem como alterar os “Considerandos” “(i)”, “(j)”, “(k)” e “(n)” do Contrato de Alienação Fiduciária para, dentre outros ajustes e atualizações decorrentes inclusive dos Considerandos do presente Aditamento, alterar as definições de “Credores” e “Saldo Devedor Atualizado” para incluir, respectivamente, no item “(iv)” do Considerando “(k)”, referência ao Instrumento de Confissão de Dívida e à CCB Citi México como instrumentos representativos do crédito do Citibank, de forma que a referência ao “Contrato de Crédito Citi México” passe a abranger igualmente a CCB Citi México do Citibank e no item (c) do Considerando “(j)” relativo ao Citibank, referência ao Instrumento de Confissão de Dívida e à CCB Citi México, bem como para prever a exclusão do Contrato de Crédito Citi México do rol das Obrigações Garantidas.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260276316 (08/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças (?Contrato?), firmado entre GROWTH SUPPLEMENTS ? PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na posição de alienante, LUMEN TRUST LTDA., na posição de agente de garantias e MERAMA HOLDING BRAZIL S.A, na posição de interveniente anuente (denominadas conjuntamente ?Partes?), a alienante transfere em caráter irrevogável e irretratável, aos Credores, representados neste ato pelo Agente de Garantias, atuando em nome e no interesse dos Credores, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta da presente marca.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260204494 (30/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2816

24/12/2024

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