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Dado oficial do INPI

GROWTH SUPPLEMENTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GROWTH SUPPLEMENTS

ST13

BR500000937188735

Classe

5

Pedido

937188735

Registro

937188735

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/11/24
  2. Publicação17/12/24
  3. Exame
  4. Indeferido04/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

29/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoChás de ervas para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaEspirulina [suplemento alimentar]Fibras alimentaresInibidor do metabolismoMedicamentos para uso humanoÓleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de copaíba para suplementação alimentarPílulas de inibidor de apetitePílulas para emagrecimentoPreparações à base de albumina para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260443575 (28/08/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Conforme art.136, II, da LPI: Nos termos do 2º (SEGUNDO) ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, celebrado por e entre: GROWTH SUPPLEMENTS – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., como “Alienante”, LUMEN TRUST LTDA., como “Agente Fiduciária” e MERAMA HOLDING BRAZIL S.A., como “Interveniente Anuente”, as Partes desejam aditar o Contrato de Alienação Fiduciária para (i) incluir o Instrumento de Confissão de Dívida e a CCB Citi México no rol das Obrigações Garantidas; (ii) excluir o Contrato de Crédito Citi México do rol das Obrigações Garantidas, nos termos das Cláusulas 1.2 e 1.3 abaixo. 1.2; alterar as Cláusulas 2.1, 2.3 item “(a)”, 5.2.2, 5.8, 5.12, 5.14 e 7.1 itens “(b)”, “(c)”, “(l)”, “(m)” e “(p)” e 10.1 do Contrato de Alienação Fiduciária, bem como alterar os “Considerandos” “(i)”, “(j)”, “(k)” e “(n)” do Contrato de Alienação Fiduciária para, dentre outros ajustes e atualizações decorrentes inclusive dos Considerandos do presente Aditamento, alterar as definições de “Credores” e “Saldo Devedor Atualizado” para incluir, respectivamente, no item “(iv)” do Considerando “(k)”, referência ao Instrumento de Confissão de Dívida e à CCB Citi México como instrumentos representativos do crédito do Citibank, de forma que a referência ao “Contrato de Crédito Citi México” passe a abranger igualmente a CCB Citi México do Citibank e no item (c) do Considerando “(j)” relativo ao Citibank, referência ao Instrumento de Confissão de Dívida e à CCB Citi México, bem como para prever a exclusão do Contrato de Crédito Citi México do rol das Obrigações Garantidas.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260276316 (08/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças (?Contrato?), firmado entre GROWTH SUPPLEMENTS ? PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na posição de alienante, LUMEN TRUST LTDA., na posição de agente de garantias e MERAMA HOLDING BRAZIL S.A, na posição de interveniente anuente (denominadas conjuntamente ?Partes?), a alienante transfere em caráter irrevogável e irretratável, aos Credores, representados neste ato pelo Agente de Garantias, atuando em nome e no interesse dos Credores, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta da presente marca.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260203154 (29/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2815

17/12/2024

Proteção contínua da sua marca

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