IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931361346 (SEGURO RESOLVE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922479569 (Resolve CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o nome de ALLYF JANSEN OLIVEIRA RODRIGUES VAN DER ROOS da lista de cotitulares do presente pedido, tendo em vista o esclarecimento prestado, em cumprimento de exigência, no sentido de que "sua indicação no polo ativo do presente pedido decorreu de equívoco material no momento do peticionamento".
RPI 2907
22/09/2026