TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AlêCraCo Cosméticos

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AlêCraCo Cosméticos

ST13

BR500000937170100

Classe

3

Pedido

937170100

Registro

937170100

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/24
  2. Publicação24/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

58.746.464 BRUNO NONATO DE JESUS RIBEIRO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.115.1.215.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia [eau de cologne]Água micelarAromáticos [óleos essenciais]Batons para os lábiosCondicionador [cosmético]CosméticosCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasLoções capilares*Madeira aromáticaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMenta para perfumariaMistura de fragrânciasÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para limpezaProdutos de perfumariaSabonete para barbearSabonetesTinturas cosméticasXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2900

04/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250473444 (21/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO NONATO DE JESUS RIBEIRO Cedente: BRUNO NONATO DE JESUS RIBEIRO [BR] Cessionário: 58.746.464 BRUNO NONATO DE JESUS RIBEIRO

RPI 2859

21/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2816

24/12/2024

Marcas relacionadas

Outras marcas de 58.746.464 BRUNO NONATO DE JESUS RIBEIRO

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AlêCraCo Cosméticos ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.