IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934990166 (4R). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada com a inclusão da expressão ?[serviços de ensino e treinamento]? após os itens ?Metodologia de desenvolvimento pessoal; Metodologia de desenvolvimento da soberania pessoal; Metodologia de autoconhecimento?, com a finalidade de restringir os serviços assinalados à classe requerida.
RPI 2894
23/06/2026