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Dado oficial do INPI

SECURE MED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SECURE MED

ST13

BR500000937159182

Classe

10

Pedido

937159182

Registro

937159182

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/24
  2. Publicação24/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

27/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. J. (pessoa física)
L. C. (pessoa física)

Representantes

E. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Agulha cirúrgicaAgulha epidérmicaAgulha hipodérmicaAgulha para seringa injeçãoAgulhas para suturaAgulhas para uso medicinalAparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicosAparelhos e instrumentos cirúrgicosAparelhos e instrumentos médicosAventais de uso médico, descartáveis ou nãoAvental para cirurgiõesAvental para pacientesAvental para profissionais de saúdeCamisola hospitalar para pacientesCamisolas de exames para pacientesColetores para descarte de resíduos médicosDrenos para uso medicinalJaleco descartávelLençóis cirúrgicosLençóis de proteção para leitos hospitalaresLençóis estéreis para uso cirúrgicoLuva cirúrgicaLuvas de uso medicinalMáscaras higiênicasMáscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gazeMáscaras para proteção para uso medicinalMáscaras respiratórias para fins médicosMáscaras utilizadas por pessoal da área médicaMaterial para suturaMedidores de colesterolMedidores de glicoseMedidores de pulsoMeias elásticas para uso cirúrgicoProtetores de ouvido [audição]Roupas especiais para salas de operaçãoSeringas para injeçãoServiços de venda através de qualquer meio, distribuição, marketing e comercialização de equipamentos de proteção individual (EPI) destinados à área da saúde em geral, compreendendo produtos descartáveis ou não e/ou reutilizáveis, tais como luvas, máscaras, aventais, óculos de proteção, protetores faciais, toucas, propés, entre outros dispositivos e vestimentas relacionadas. A oferta de tais produtos abrange canais de venda física e online, atendendo a instituições de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios, e demais estabelecimentos que demandem proteção e segurança no ambiente de trabalho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2900

04/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2816

24/12/2024

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