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Brasil937150550

BR500000937150550

HENN BONFADA ASSESSORIA EM TURISMO LTDA.

Pedido considerado inexistenteClasse 41Mista
BR500000937150550

Andamento no INPI

  1. Arquivado27/11/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Condução de visitas guiadasCursos livres [ensino]Elaboração de roteiros [roteirização]Empresário [organização e produção de espetáculos]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrganização e realização de eventos de entretenimentoOrientação [treinamento]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoServiços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arteServiços de agenciamento de ingressosServiços de divertimentoServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de entretenimentoTransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]Transferência de know-how [treinamento]Assessoria, criação e execução de produtos e serviços em turismo, astronomia, cultura e história

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

24/12/2024

RPI 2816

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.

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